sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

CMDCA E GESTÃO FIA CURRAIS NOVOS FIZERAM REPASSE DOS RECURSOS DO PROJETO FIA ITAU 2019


Em solenidade na Casa dos Conselhos foi feito hoje o repasse de R$ 112.   para o projeto chancelado pelo CMDCA Currais Novos e aprovado pelo FIA ITAU SOCIAL 2019. O PROJETO ADOLESCENTE APRENDIZ SOCIOEDUCATIVO  DE FORMAÇÃOPROFISSIONAL, consiste em um projeto de formação profissional com oferta aos adolescentes e jovens na modalidade de aprendizes cursos profissionalizantes e a possibilidade de acesso ao mercado de trabalho através de parcerias entre empresas e poder publico mediados pela OSC gestora deste projeto.


O projeto será desenvolvido no ano de 2020 no município de Currais Novos e em parceria com o CMDCA e outras instituições visa cumprir com o desafio 03 NUCA do Selo UNICEF de ofertar aos adolescentes na condição de aprendiz o acesso ao mercado de trabalho e as devidas orientações; aos comerciantes locais, principal atividade economia do município, que resistem em receber em seus estabelecimentos adolescentes aprendizes .
O Edital Fundos da Infância e da Adolescência foi criado pelo Itaú Social para selecionar e apoiar ações, serviços, programas ou projetos priorizados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e tem os seguintes objetivos: Fortalecer, ampliar e contribuir para a continuidade ou criação de ações, serviços, programas ou projetos bem fundamentados e que reduzam e previnam violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes e promovam o desenvolvimento integral desse público E; Contribuir para o fortalecimento institucional dos Conselhos na formulação de planos de ação e mobilização de recursos .


Serão atendidos 300 adolescentes com idade entre 14 e 18 anos com formação nos seguintes cursos:
  1. Mecânica de motos (Março, maio, agosto);
  2. Vendedor interno/externo ( abril-junho)
  3. Supermercado   (abril-junho)
  4. Recepcionista e camareiro de hotel  (maio-julho)
  5. oratória, relações humanas e interpessoais e elaboração de currículo  (todos os cursos)
  6.  leiturista de empresa fornecedora de agua e de luz (setembro/outubro/novembro).

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

TENHA UM ADOLESCENTE APRENDIZ NA SUA EMPRESA


O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz



O que é o contrato de aprendizagem?

É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade superior a 14 anos até os 18 anos e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos.




O que é o programa de aprendizagem?

É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, devendo conter,  basicamente, os objetivos do curso de aprendizagem, os conteúdos a serem ministrados e a carga horária prevista (art. 1º, 3§, III e IV da IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001).



As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes?

Sim, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em que deverá fazê-lo por processo seletivo mediante edital ou, indiretamente, por meio das Entidades sem Fins Lucrativos (art. 16 do Decreto nº 5.598/05).





A quem compete fiscalizar os programas de aprendizagem desenvolvidos pelas ESFLs?

Cabe aos Conselhos Tutelares promover a  Fiscalização dos programas desenvolvidos

pelas ESFLs, verificando, dentre outros aspectos, a adequação das instalações físicas e as condições gerais em que se desenvolve a aprendizagem,

a regularidade quanto à constituição da entidade e, principalmente,

a observância das proibições previstas no ECA (art. 3º, caput e I a VII da Resolução nº 74, de 13 de setembro de 2001).



Quem pode ser aprendiz?

Podem ser aprendizes os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos e os jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e  estejam matriculados em curso de aprendizagem (art. 428 da CLT).



Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das atividades práticas dentro do estabelecimento?

A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).






Como deve ser feita a seleção do aprendiz?

O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, observados os dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos.



Onde devem ser depositados os programas de aprendizagem das ESFLs?

Os programas de aprendizagem devem ser depositados nos CMDCAs onde a entidade houver sido registrada (art. 2º da Resolução CONANDA nº 74/01).



O aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do curso de aprendizagem?

Sim, ao aprendiz que tiver concluído, com aproveitamento, o curso de aprendizagem, será concedido, obrigatoriamente, certificado de  qualificação profissional (art. 430, § 2º, da CLT).



Quais são as formas de contratação de aprendizes?

A contratação de aprendizes deve ser efetivada diretamente pela empresa onde se realizará a aprendizagem. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou as Escolas Técnicas de Educação não oferecerem cursos ou

vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, a contratação poderá ser efetivada por meio das Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual ficará encarregada de ministrar o curso de aprendizagem (artes. 430 e 431 da CLT).

Quais os documentos que devem ser exigidos pela empresa por ocasião da admissão do  aprendiz?

São documentos obrigatórios para a contratação de aprendizes:

·         documento de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento);

·         comprovante de endereço;

·         CPF (facultativo);

·         CTPS (Carteira de Trabalho);

·         comprovante de matrícula no ensino regular, caso não tenha concluído o ensino fundamental (art. 4º do Decreto nº 5.5598/05).



Quem é o responsável pela matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem?



A responsabilidade da matrícula é sempre do empregador (art. 429 da CLT).



Como formalizar a contratação do aprendiz?

 

A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio da anotação em CTPS e no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado.

No campo função, deve ser aposta a palavra aprendiz seguida da função constante no programa de aprendizagem. Em anotações gerais, deve ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem (art. 29 da CLT).



Qual é a alíquota do FGTS do aprendiz?

A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).



A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador.







Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?



A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);

– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º. da CLT).

Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT).


quinta-feira, 18 de julho de 2019

EDITAL SEMENTES - ITAU UNICEF

Nossa ONG AGENTES DA PAZ esta concorrendo ao EDITAL SEMENTES, prêmio ITAU UNICEF através do nosso projeto de Jiu-jítsu.

O Edital Sementes é uma ação dentro do Prêmio Itaú-UNICEF, iniciativa do Itaú Social (Fundação Itaú Social) e do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), com coordenação técnica do CENPEC Educação (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária).
O Prêmio Itaú-UNICEF, por meio do Edital Sementes, inaugura um novo mecanismo de apoio e reconhecimento de ações da sociedade civil – o fomento
 
Serão pre-selecionadas 50 ideiais protagonizadas por adolescentes e jovens e  as 10 finalistas receberão uma premiação de fomento de R$ 20.000,00


quinta-feira, 13 de junho de 2019

A INTENCIONALIDADE PEDAGOGICA



A intencionalidade educativa é o que define todo e qualquer projeto pedagógico, seja ele realizado pela escola, pela ONG, ou qualquer outra instituição educacional. Ela define o currculo a ser desenvolvido, isto é, as escolhas dos conteúdos que serão ensinados, das atividades que serão promovidas, das aprendizagens que serão enfatizadas. A intencionalidade educativa se baseia em clareza de princípios, de visão de mundo, de homem, de conhecimento. Que tipo de pessoa queremos formar? Para qual mundo? Qual o perfil da comunidade onde atuamos? Quais as grandes questões presentes no dia a dia desta comunidade?
As respostas a estas perguntas nos dão clareza acerca das habilidades, atitudes e valores que a educação deverá contemplar, e também acerca do conjunto de atividades ofertadas e dos conteúdos ensinados – o que, quando e como ensinar – para desenvolver estas habilidades e atitudes. Também se traduz em cada pequeno gesto de todo o pessoal envolvido – dos educadores aos gestores. Afinal, a postura destes diante das novas gerações traduz sua visão de mundo, de educação e valores; a forma de organizar os espaços educativos também traz essa visão de mundo. 
É importante compreender que a intencionalidade educativa se traduz no conjunto das escolhas contempladas e não nas escolhas isoladas, afinal a educação tem em perspectiva formar a pessoa em sua integralidade, ou seja, em suas dimensões afetiva, ética, física, intelectual. A clareza da intencionalidade educativa possibilita optar de modo flexível por enorme gama de atividades nos diversos campos do conhecimento – arte, cultura, ciência, tecnologia, meio ambiente. Mais importante que a atividade em si é a clareza dos princípios que norteiam as escolhas dessas atividades. Por que esta e não outra atividade? Olhar para o seu projeto pedagógico e reconhecer nele aonde se pretende chegar justifica a escolha.
(Eloisa de Blasis, consultora do CENPEC, é pedagoga e mestranda em Avaliação de Políticas Educacionais. Disponível em <http://supermariaregina.blogspot.com.br/2010/04/intencionalidade-educativa-projeto.html> Acesso em 20 dez. 2017)

https://www.youtube.com/watch?time_continue=247&v=goYeRqZKIZg

domingo, 26 de maio de 2019

ENTIDADES PODEM CONCORRER AO PREMIO ENATS 2019


 A 3a Edição do Prêmio ENATS de Boas Práticas de Gestão do 3o Setor manterá o tema central a transparência das Organizações da Sociedade Civil - OSCs.
O Prêmio foi criado em 2017 com objetivo reconhecer e divulgar boas práticas de gestão de OSCs. O reconhecimento busca reforçar a imagem de quem já faz um bom trabalho na área e a divulgação espera contribuir para que mais organizações possam se inspirar e adotar esse tipo de prática. Nesse sentido, não serão premiadas organizações já contempladas nas duas primeiras edições.
As organizações inscritas serão avaliadas por uma banca a partir das respostas apresentadas. O roteiro de avaliação foi elaborado baseado na estrutura do Painel GIFE de Transparência.
A princípio, não está prevista nenhuma premiação em dinheiro para esta 3a edição, mas parceiros que queiram apoiar essa ideia são bem vindos e podem entrar em contato com a organização pelo email contato@cemais.org.br.